O Vale-Transporte é obrigatório por lei e é, provavelmente, o benefício que mais consome tempo do RH para o valor que entrega.
Parceria VR e Ticket: gestão digital de VT com recarga automática e cálculo por trajeto real.
Onde o VT manual sangra dinheiro
Alguém levanta a rota de cada trabalhador. Compra créditos com antecedência, porque a administradora do transporte tem prazo. Distribui os cartões. Resolve quem perdeu o seu. E administra o crédito que sobrou de quem faltou, mudou de endereço ou foi desligado, dinheiro que raramente volta.
Com gestão digital
- Recarga proporcional: crédito conforme os dias efetivamente trabalhados, sem saldo parado
- Sem estoque de bilhete: acaba a compra antecipada e a fila na administradora
- Desligamento no mesmo dia: bloqueio imediato, sem crédito perdido
- Mudou de endereço?: o trajeto é recalculado sem refazer o processo inteiro
- Trilha do desconto: os 6% descontados ficam registrados e auditáveis
O que a lei exige
A Lei 7.418/1985 obriga o empregador a custear o deslocamento casa-trabalho que exceda 6% do salário básico do trabalhador. O que estiver dentro dos 6% pode ser descontado; o que passar é custo da empresa.
Na prática, o erro mais comum não é deixar de pagar, é pagar demais, por não acompanhar quem mudou de trajeto ou quem já não usa transporte público.